Nem a CMI, nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos da presente Subsecção, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositadas no parque municipal.
Artigo 203.º — Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018