A Divisão de Gestão de Urbanismo e Obras Particulares, a Divisão de Administração Geral e a Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos, são as unidades orgânicas municipais competentes a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 210.º — Serviços Municipais competentes
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018