- 1 -A declaração de mera comunicação prévia e da autorização deve ser efetuada no Balcão do Empreendedor instruída com os elementos constantes da Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho.
- 2 -O procedimento de autorização deve conter os elementos constantes do Anexo I.
- 3 -O indeferimento do pedido de autorização para dispensa de cumprimento de requisitos é antecedido de audiência de interessados, a exercer nos termos gerais do CPA.
Artigo 24.º — Instrução da mera comunicação prévia e da autorização
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018