O pedido de licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, conforme formulário disponível na internet, no sítio institucional do Município, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, instruído com os elementos constantes do Anexo I do presente Título.
Artigo 26.º — Instrução
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018