- 1 -A licença de ocupação do espaço público é titulada por alvará, a emitir no prazo de 5 dias a contar da data do respetivo pedido.
- 2 -O regime jurídico da emissão das licenças e respetivos alvarás rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sendo aplicáveis as contrapartidas financeiras constantes do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo - RMTOR.
Artigo 30.º — Emissão do alvará
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018