- 1 -Com o pagamento da licença de ocupação do espaço público pode ser exigida uma caução destinada a assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados ao Município.
- 2 -A exigência da caução referida no número anterior depende da informação fundamentada dos Serviços Municipais e é decidida pela CMI, sem prejuízo do disposto no regime geral quanto à delegação de competências.
- 3 -A caução é de valor equivalente ao dobro da taxa correspondente ao período de ocupação autorizado, prevalecendo até à cessação da ocupação.
Artigo 36.º — Garantia
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018