- 1 -O titular da licença mantém os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio que utiliza, nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação.
- 2 -O titular da licença procede com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação no mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio, necessitando de comunicação ou de licenciamento sempre que ocorra alteração dos materiais ou de que resulte qualquer modificação da configuração ou da aparência.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, carece de autorização prévia a realização de obras de conservação em elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio propriedade do Município.
- 4 -Sem prejuízo das obrigações legais ao nível de comportamentos ambientalmente corretos, que impendem sobre a generalidade dos cidadãos relativamente à higiene e limpeza pública, constitui obrigação do titular da licença a manutenção das mesmas no espaço ocupado e circundante, nos termos do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo.
- 5 -A segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio incubem ao titular da licença de ocupação do espaço público.
- 6 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações, aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou autorização.
Artigo 38.º — Conservação, manutenção e higiene
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018