- 1 -Os suportes publicitários de dimensão horizontal inferior a 4,00 metros devem, sempre que possível, possuir um único elemento de fixação ao solo.
- 2 -Devem ser utilizados vidro antirreflexo e materiais sem brilho nos suportes publicitários, de forma a não provocar o encadeamento dos condutores e peões.
- 3 -Nos suportes publicitários com iluminação própria, a emissão de luz tem de ser inferior a 200 candelas/metros quadrados, sempre que estejam instalados junto a faixas de rodagem.
- 4 -Os suportes publicitários com iluminação própria devem possuir um sistema de iluminação económico, nomeadamente painéis fotovoltaicos com aproveitamento de energia solar, de modo a promover a utilização racional de energia e a minimização dos impactos ambientais associados.
Artigo 56.º — Regras gerais
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018