- 1 -A ocupação dos espaços públicos ou afetos a gestão municipal com instalação de circos, carrosséis e similares só é possível em locais a aprovar pela CMI e por um período máximo de 30 dias por semestre, acrescido do período de tempo necessário à montagem e desmontagem das correspondentes estruturas, que será fixado caso a caso.
- 2 -Durante o período de ocupação, o requerente fica sujeito ao cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo, bem como aos critérios estabelecidos no presente Regulamento quanto a publicidade e limpeza do local ocupado.
- 3 -As instalações e anexos devem apresentar-se sempre em bom estado de conservação e limpeza.
- 4 -Os animais, quando os haja, devem ser alojados num local único, devidamente escolhido e fora do alcance do público bem como em condições de higiene e salubridade adequadas e de acordo com a legislação em vigor sobre a proteção dos animais.
- 5 -A arrumação de carros e viaturas de apoio deve fazer-se dentro da área licenciada para a ocupação.
Artigo 67.º — Condições de Instalação
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018