- 1 -O presente título deste Regulamento estabelece as regras, os critérios que regem a venda, a aquisição e a utilização dos lotes industriais que estejam na posse do Município de Ílhavo e localizados na Zona Industrial da Mota (adiante simplesmente designada por ZIM), bem como as condições de instalação das unidades de caráter industrial e serviços complementares e outras atividades incompatíveis com a função habitacional, nos referidos lotes.
- 2 -A área de intervenção objeto deste Título corresponde ao espaço designado por ZIM, na freguesia da Gafanha da Encarnação, em Ílhavo, tal como se encontra definido no Plano Diretor Municipal (adiante designado simplesmente por PDM).
Artigo 80.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018