Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Alameda: via de circulação com separador central de grande dimensão normalmente com passeios arborizados;
- b)Arruamento: via de circulação automóvel, pedonal ou mista;
- c)Avenida: espaço urbano público com dimensão (extensão e perfil) superior ao da rua, geralmente com separador central;
- d)Beco: uma via urbana sem interseção com outra via;
- e)Calçada: caminho ou rua com pavimentação de pedra, ladeira;
- f)Caminho: passagem geralmente secundária e estreita;
- g)Casal: pequeno povoado, lugarejo;
- h)Designação toponímica: indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- i)Estrada: espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- j)Largo: espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros, pelourinhos ou outro qualquer elemento escultórico;
- k)Lote: porção de terreno resultante de uma operação de loteamento, definido por diplomas legais em vigor que corresponde a uma descrição própria, podendo ser destinada a construção;
- l)Lugar: conjunto de prédios urbanos contíguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos a que corresponde um topónimo;
- m)Miradouro ou mirante: lugar elevado donde se descortina largo horizonte;
- n)Número de polícia: algarismo de porta atribuído pela CMI;
- o)Pátio: espaço urbano que funciona como átrio;
- p)Praça: espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, normalmente confinada por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas possuindo, em regra, elementos escultóricos ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- q)Praceta: semelhante a praça, embora de menor dimensão e sem função de nó distribuidor de transito, em geral limitado neste tipo de espaço;
- r)Rua: espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento, que assumem as funções de circulação e de estrada, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação. Constitui a mais pequena unidade ou porção do espaço urbano com forma própria e, em regra, delimita quarteirões;
- s)Rotunda: praça de forma circular onde confinam duas ou mais vias de circulação automóvel;
- t)Topónimo: designação com que é conhecido um espaço público;
- u)Travessa: espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.