- 1 -Entende-se por trasladação a remoção para outro local de restos mortais já inumados, bem como a de cadáveres ainda por inumar para cemitério de localidade diferente daquela que ocorreu o óbito.
- 2 -Será considerada, também, como trasladação a mudança de restos mortais entre capela e jazigo ou sepulturas ou ossários.
Artigo 29.º — Conceito
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019