Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Marco (Tuías - Rio de Galinhas - Freixo - São Nicolau)
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos cemitérios paroquiais de Tuías; Rio de Galinhas; Freixo e São Nicolau.
Fins
Horários de funcionamento
Receção e inumação de cadáveres
Registo e expediente geral
Pedidos de autorização
As autorizações para inumações, cremações, exumações, trasladações e todos os outros atos inerentes ao funcionamento dos cemitérios, deverão ser requeridas à Junta de Freguesia do Marco, mediante requerimento em modelo próprio dirigido ao seu Presidente.
Legitimidade
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Sepulturas temporárias - as destinadas a inumações por um período de três anos, findos os quais poderão proceder-se à exumação;
Sepulturas de família (perpétuas) - aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados;
Jazigos - terrenos cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados;
Capelas - aqueles jazigos em que foi autorizada e edificação de um imóvel acima ou abaixo do solo, mediante as regras estabelecidas no presente regulamento;
Locais de inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas temporárias e de família (perpétuas), capelas e jazigos ou em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de inumação
Prazo de inumação
Condições e tramitações da inumação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, vulgo vala comum, exceto;
Dimensões
Para adultos:
Comprimento - 2 metros;
Largura - 0,65 a 0,75 metros;
Profundidade - 1,15 a 1,80 metros;
Para crianças:
Comprimento - 1 metro;
Largura - 0,55 a 0,65 metros;
Profundidade - 1 metro.
Organização do Espaço
Gratuitidade
Terão sepultura gratuita os cadáveres de indigentes, os enviados pelas autoridades públicas judiciais, quando indigentes, e os praças de pré-procedentes do Hospital Militar.
Sepulturas temporárias
Sepulturas de família (perpétuas), capelas e jazigos
Tipos de materiais e profundidade das sepulturas
Tipo de materiais em capelas
Deteriorações
Prazos
Excetuando-se as situações de cumprimento de autoridade judiciária, a abertura de qualquer sepultura ou jazigo só é permitida decorrido três anos após a inumação.
Limite da exumação
Decorridos os três anos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior, poderá proceder-se à exumação.
Aviso aos interessados
Não decomposição de cadáver
Se aquando a abertura para efeitos de exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto, devendo ser aplicado o disposto no artigo 10.º, n.º 4.
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Exclusão da responsabilidade
Os serviços da Autarquia e os funcionários do cemitério não poderão, em caso algum, ser responsabilizados pelo desaparecimento ou descaminho de valores que tenham acompanhado os restos mortais a exumar.
Conceito
Competência
Exceções
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de zinco devidamente resguardados.
Condições de trasladações
Registos
Pedido de concessão
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Autorização dos Atos
Concessão
Inumações permitidas
Limites da concessão
Mudança de concessionário
Pedido de concessão
Decisão da concessão
Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para, no prazo de 30 dias, procederem ao pagamento das taxas devidas junto dos serviços administrativos.
Alvará de concessão
Condições da concessão
Inumações permitidas
Limites da permissão da concessão
Residência dos concessionários
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário
O concessionário de jazigo ou capela que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto de ocorrência que deverá ser assinado pelo Presidente da Junta, ou quem legalmente o substitua e por duas testemunhas.
Negócios ilegítimos
É proibido a qualquer concessionário receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no espaço que lhes estiver concessionado, devendo a Junta de Freguesia realizar participação aos serviços competentes do Ministério Público.
Livre acesso de terceiros
Os concessionários não podem de forma alguma impedir manifestações de saudade aos restos mortais depositados no espaço que lhe estiver concessionados, desde que não invadam fisicamente o mesmo.
Transmissão
As transmissões de concessões de jazigos e capelas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, devendo estes serem instruídos nos termos gerais do direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos ou comunicação que foram legalmente exigidos perante o Estado.
Transmissão por morte
Único - As transmissões por morte dos concessionários de jazigos ou capelas a favor dos herdeiros do instituidor ou concessionário, serão livremente admitidas nos termos gerais do direito, obedecendo ao pagamento das respetivas taxas.
Transmissões entre vivos
Autorização
Averbamento
Abandono de jazigo ou capela
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 64.º e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia resolver fixar.
Taxas devidas pela transmissão
Limitação das transmissões
A transmissão da concessão de uma sepultura de família (perpétua), só é permitida mortis causa a favor do cônjuge ou equiparado.
Averbamento
Abandono de sepultura
As sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 64.º, serão convertidas, depois de dados o destino decidido como conveniente às ossadas, em sepulturas temporárias.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, por um prazo de 50 anos, em ossário reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Extensão da aplicação
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas de família (perpétuas).
Requerimento para a sua realização
Projeto
Dimensões de jazigos e capelas
Comprimento - 2,15 metros;
Largura - 0,75 metros;
Altura - 1,90 metros.
Revestimento
Obrigatoriedade de conservação
Aplicação supletiva
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Ornamentos de embelezamento
Normas para o revestimento
Trabalhos particulares
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
Remissões
Construções e embelezamento
O modelo de construção e de embelezamento as aplicar nos termos do artigo 78.º só é aplicável às construções a efetuar após a entrada em vigor do novo regulamento.
Limites da concessão
Caso, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se verifique o incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º, a Junta de Freguesia notificará os concessionários para no prazo de 30 dias se pronunciarem sobre por qual das sepulturas temporárias pretendem optar.
Proibições
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Remoção de ornamentos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em capelas, jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair dos cemitérios sem a anuência do respetivo funcionário mais graduado que se encontre momentaneamente de serviço.
Acesso de grupos aos cemitérios
Abertura de caixões
É proibida a abertura de caixões de inox ou zinco, salvo em cumprimento de mandato judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Captação de som, imagem e missas
Taxas em atraso
Aprovação das taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para capelas, jazigos e sepulturas de família (perpétuas) constarão da tabela elaborada pela Junta de Freguesia e aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Limitação da realização de obras
Não é permitido efetuar obras em jazigos ou sepulturas aos sábados, domingos, feriados, nem durante as tardes de sexta-feira e véspera de dias feriados ou santificados.
Limpeza após as obras
Os concessionários de capelas, jazigos e sepulturas deverão proceder de imediato, após a conclusão das obras, à limpeza e arrumo dos entulhos das obras, não sendo permitida a permanência dos materiais junto das obras nos períodos indicados no artigo anterior.
Materiais
Colocação de flores e cera
Infrações
As infrações ao presente regulamento para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a penalidade definida pela tabela em vigor.
Disposições gerais da Junta de Freguesia de Interesse comum
Exclusão de responsabilidade
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos e sinais funerários colocados nos cemitérios.
Interpretações
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento dependem da decisão do Executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada, salvo em caso de urgência em que serão resolvidas por despacho do presidente da Junta.
Entrada em Vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 03/12/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 20/12/2018.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
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