- 1 -Nos registos dos cemitérios, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo averbar-se todas as notas relevantes.
- 2 -Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 33.º — Registos
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2019