- 1 -No sentido de permitir que os concessionários possam manter a perpetuidade das sepulturas temporárias de que são titulares, mediante requerimento do interessado, e posterior autorização do Presidente da Junta de Freguesia, as sepulturas podem ser convertidas em sepulturas de família (perpétuas) nos termos do presente regulamento e mediante pagamento da taxa de concessão definida na respetiva tabela.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá definir e publicar as regras e prazos de conversão de sepulturas temporárias em sepulturas de família (perpétuas), divulgando, trimestralmente, o número de concessões passíveis de atribuição.
- 3 -A concessão de uma sepultura perpétua não confere ao titular nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente e apenas o direito de aproveitamento com afetação especial limitada no tempo e nominativa em conformidade com o presente regulamento.
- 4 -As sepulturas temporárias que sejam convertidas em sepulturas de família (perpétuas), sê-lo-ão no estado em que se encontram, ainda que não cumprindo as medidas regulamentares, não podendo em tempo algum o concessionário invocar tal facto.
Artigo 42.º — Pedido de concessão
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019