- 1 -Não poderão ser convertidas em familiares (perpétuas) e consequentemente concessionadas, as sepulturas que se encontrem no meio de passagens, caminhos, espaços verdes, jardins de serviço, existentes ou a construir.
- 2 -A Junta de Freguesia apenas poderá proceder à concessão de sepulturas de família (perpétuas), desde que existam uma quantidade de sepulturas disponíveis para inumações igual a um sétimo da média aritmética de inumações dos três últimos anos civis verificadas nos Cemitérios da Freguesia.
Artigo 47.º — Limites da permissão da concessão
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019