As transmissões de concessões de jazigos e capelas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, devendo estes serem instruídos nos termos gerais do direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos ou comunicação que foram legalmente exigidos perante o Estado.
Artigo 55.º — Transmissão
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019