- 1 -Sempre que seja celebrado o contrato de transmissão da concessão ou doação relativo a um jazigo ou capela, o comprador ou donatário pagará à Junta de Freguesia uma quantia equivalente ao valor de 50 % que o mesmo pagará pela concessão de um terreno igual sobre o qual está construído o jazigo ou a capela.
- 2 -Tratando-se de não morador na Freguesia do Marco, pagará o valor equivalente a 100 % e o equivalente a 75 % se for natural da Freguesia do Marco.
Artigo 61.º — Taxas devidas pela transmissão
Vigente desde: 28/01/2019
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