Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, por um prazo de 50 anos, em ossário reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Artigo 68.º — Restos mortais
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019