- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de capelas, jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas de família (perpétuas) deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, e elaborado nos termos do artigo seguinte e por técnico diplomado com curso superior, devendo conter expressamente o prazo previsto para a sua execução.
- 2 -Será dispensada a intervenção do técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura ou a estética da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 70.º — Requerimento para a sua realização
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019