- 1 -Os jazigos deverão ser revestidos em mármore com a espessura máxima de 10 centímetros.
- 2 -Para simples colocação sobre os jazigos de materiais que obedeçam aos desenhos aprovados pela Junta de Freguesia, dispensa-se a apresentação de projeto, atendendo sempre ao disposto no artigo 78.º
Artigo 73.º — Revestimento
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019