- 1 -Nas capelas, sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e taças para flores, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que se considerem deficientes quanto à sua composição, redação ou ortografia, em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir as suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
Artigo 76.º — Ornamentos de embelezamento
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019