Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Sepulturas temporárias - as destinadas a inumações por um período de três anos, findos os quais poderão proceder-se à exumação;
Sepulturas de família (perpétuas) - aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados;
Jazigos - terrenos cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados;
Capelas - aqueles jazigos em que foi autorizada e edificação de um imóvel acima ou abaixo do solo, mediante as regras estabelecidas no presente regulamento;