- 1 -A entrada nos cemitérios, capela ou casas mortuárias de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -A violação do disposto no n.º anterior constitui infração punível com uma penalidade nos termos da tabela em vigor.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, é considerado arguido e responsável pelo pagamento da coima que vier a ser fixada perante a Junta de Freguesia, a pessoa ou entidade encarregada do funeral e/ ou responsável da organização.
Artigo 84.º — Acesso de grupos aos cemitérios
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019