- 1 -Será permitido colocar flores com pé curto, em jarra apropriada, a colocar nos suportes para tal existentes.
- 2 -Nada mais é permitido colocar para além do referido no corpo deste artigo, sendo a colocação de cera limitada aos locais indicados pelos serviços.
Artigo 92.º — Colocação de flores e cera
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019