As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento dependem da decisão do Executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada, salvo em caso de urgência em que serão resolvidas por despacho do presidente da Junta.
Artigo 96.º — Interpretações
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019