- 1 -Os membros da CMTP, mediante proposta do Presidente da CMTP, podem-se organizar em comissões especializadas nos termos definidos pelo regulamento.
- 2 -As comissões especializadas podem desenvolver trabalho em variadas temáticas, sempre com foco no desenvolvimento turístico, em áreas relacionadas, com o património, cultura, natureza ambiente, gastronomia, entre outras.
Artigo 11.º — Constituição de grupos de trabalho
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020