O presente regulamento aplica-se às eleições para os cargos e órgãos nacionais, regionais e locais da OE, bem como à organização dos referendos internos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021