- 1 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional apresentar à Assembleia de Representantes, para deliberação, as propostas de matérias a referendar.
- 2 -Compete ao Conselho Jurisdicional pronunciar-se, a requerimento do Conselho Diretivo Nacional, sobre a conformidade legal e estatutária das propostas de referendo.
- 3 -Não podem ser referendadas as matérias objeto de pronúncia negativa do Conselho de Jurisdição.
Artigo 50.º — Competência
Vigente desde: 03/02/2021
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