- 1 -Atendendo à sua componente social, os atestados serão isentos de taxa quando se destinam a:
- a)Fins Militares;
- b)Pensão Social;
- c)Situação económica e todos aqueles abrangidos com isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Os Antigos Combatentes serão isentos do pagamento de atestados, certidões e outros documentos que sejam da competência da Junta de Freguesia.
- 3 -O pagamento de taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros ou pessoas coletivas sem fins lucrativos.
- 4 -A Assembleia de Freguesia delega a competência na Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, para a concessão de isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023