Determina-se a criação de uma taxa de urgência aplicada a Atestados, Declarações e outros documentos.
Artigo 11.º — Caráter Urgente
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023
Determina-se a criação de uma taxa de urgência aplicada a Atestados, Declarações e outros documentos.
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