- 1 -A Junta de Freguesia, ao realizar atividades de caráter educativo, social, cultural e desportivo, poderá aplicar uma taxa de inscrição no valor de 5,00(euro), por forma a comparticipar despesas inerentes à realização da atividade.
- 2 -Para poderem participar nas iniciativas deverão estar recenseados ou ser comprovadamente residentes na União das Freguesias.
- 3 -Deverá ser preenchido um formulário e anexar cópia dos documentos de identificação de cada inscrito.
Artigo 7.º — Outras receitas
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023