- 1 -Verificado o termo do prazo sem que o veículo tenha sido levantado, serão efetuadas as notificações a comunicar a situação de abandono e a consequente aquisição por ocupação a favor do Município, ou do Estado se for o caso, aos sujeitos no processo, nos seguintes termos:
- a)Notificação por via postal registada com aviso de receção, quando no processo se verifique que foram recebidas anteriores notificações;
- b)Notificação por meio de edital, podendo neste caso o edital contemplar vários proprietários a notificar.
- 2 -Cumulativamente com a notificação prevista na alínea b) do número anterior, será igualmente efetuada a publicação no site oficial do Município.
- 3 -As notificações previstas no presente artigo têm a duração de 10 dias, contados a partir da data de receção da notificação ou da data da publicação, podendo neste período ser deduzida qualquer reclamação.
- 4 -Findo o prazo consagrado no número anterior o veículo é definitivamente considerado abandonado e adquirido por ocupação a favor do Município ou pelo Estado.
Artigo 25.º — Notificação de abandono e aquisição
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024