Aprova o Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos Abandonados em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Normas Habilitantes
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k)
e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada), Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 31/85 de 25 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece regras e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Vendas Novas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação (Código da Estrada), bem como os demais procedimentos conexos à referida remoção.
Classes e tipos de veículos
As disposições previstas no presente regulamento municipal, abrangem todas as classes de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos Abandonados
(Procedimento de remoção de veículo) do presente regulamento.
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Veículos a remover
Inicio de Procedimento
Abertura de Processo
Verificada qualquer uma situação suscetível de motivar a remoção do veículo, compete aos serviços de fiscalização municipal abrir o competente processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual é carreada toda a informação e documentação, nomeadamente ficha de registo de ocorrência e levantamento fotográfico.
Ficha de registo de ocorrência
Para identificação do veículo em situação irregular e instrução do competente processo administrativo de remoção, o serviço de fiscalização elabora ficha de registo de ocorrência (anexo I), da qual deverá contar a seguinte informação:
Remoção Imediata
Nas situações de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata do veículo.
Remoção Voluntária
Notificação para remoção voluntária
Remoção coerciva
Operação de Remoção
Depósito de veículo
Responsabilidade civil
A Câmara Municipal de Vendas Novas, não se responsabiliza por quaisquer danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito, bem como por eventuais furtos, perdas ou deteriorações do veículo ou bens que se encontram no seu interior, durante o período de depósito no parque de gestão Municipal.
Presunção de abandono
Notificação para levantamento
Reclamação do veículo
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos - Entidades a notificar
Existindo sobre o veiculo um direito de usufruto, locação financeira ou locação por prazo superior a um ano, ou no caso do veiculo ser vendido com reserva de propriedade e mantendo-se esta e bem assim, no caso de em virtude de fato sujeito a registo haja posse do veiculo, a notificação referida nos artigos 17.º e 18.º deve ser feita respetivamente ao usufrutuário, locatário, adquirente ou ao possuidor, aplicando-se com as necessárias adaptações ao proprietário ou locador, as disposições previstas no artigo 18.º
Comunicações
Ultrapassado o prazo de levantamento do veículo sem o que mesmo tenha sido reclamado, será comunicada preferencialmente por via eletrónica, a entidade policial local e a Direção Geral das Alfândegas sempre que o veículo tenha matrícula estrangeira, para que estas no prazo de
10 dias, informem se o veiculo é suscetível de apreensão.
Veículos não reclamado a favor do Estado
Notificação de abandono e aquisição
Vistoria e Relatório Técnico
Uso e Registo do Veículo a favor do Município
Veículos em Fim de Vida (VFV)
Após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 26.º do presente regulamento, concluindo-se que um veículo se encontra em fim de vida e que de acordo com a definição constante no Regime Geral de Gestão de Resíduos, o mesmo constitui um resíduo, a Câmara Municipal determina o seu encaminhamento para operador de desmantelamento de VFV, após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados no capítulo VII.
Destruição dos Veículos
Cancelamento de Destruição dos Veículos
Fiscalização
Taxas
damente, o adquirente com reserva de propriedade, o locatário em regime de locação financeira, o locatário por período superior a um ano, ou quem por facto sujeito a registo foi possuidor do veículo, é responsável pelas despesas ocasionadas pela remoção do veículo.
Delegação de Competências
O exercício das competências previstas no presente regulamento é da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos vereadores.
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados os artigos 34.º, 35.º e 36.º da Tabela de Taxas Municipais Gerais do Município de Vendas Novas e as demais disposições regulamentares do Município de Vendas Novas, na parte em que o contrariem.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Código da Estrada e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
317236966