- 1 -Quando o relatório técnico concluir que o veículo não se encontra em situação de fim de vida, os serviços municipais competentes elaboram uma informação contendo a descrição histórica do veículo e proposta para a formalização da aquisição.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir da conveniência de colocar ao serviço e uso do Município qualquer veículo na referida situação, tendo por base a proposta referida no número anterior.
- 3 -A deliberação de Câmara Municipal que decida pela formalização de aquisição de veículo serve de fundamento para colocar o mesmo ao serviço e uso do Município, cabendo ao Presidente da Câmara ordenar e decidir todos os procedimentos necessários tendo em vista o registo do veículo a favor do Município, requerendo junto da Conservatória do Registo Automóvel a atualização da competente documentação, designadamente o documento de identificação do veículo e título de registo de propriedade.
Artigo 27.º — Uso e Registo do Veículo a favor do Município
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2024