- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal e das Autoridades Policiais.
- 2 -Será pedida a colaboração da Autoridade Policial competente em razão do território e da matéria, sempre que a intervenção implique a prática de atos da autoridade, designadamente aquando da remoção dos veículos.
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024