O exercício das competências previstas no presente regulamento é da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 33.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024