- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado, e sujeito ao procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos no Capítulo III
(Procedimento de remoção de veículo) do presente regulamento.
- 2 -Entre outros fundamentos, consideram-se abandonados os veículos que:
- a)Evidenciem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou;
- b)Cujos proprietários, possuidores ou detentores manifestem expressamente junto do Município de Vendas Novas a intenção de abandono ou impossibilidade de os retirar do local onde se encontram estacionados.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2, consideram-se sinais exteriores evidentes de abandono e/ou inutilização do veículo, nomeadamente os seguintes:
- a)A existência de ferrugem ou corrosão na viatura;
- b)A existência de pneus sem pressão ou ausência dos mesmos;
- c)A existência de vegetação na viatura ou na área que ocupa;
- d)A existência de dísticos desatualizados, e/ou;
- e)A existência de sinais de vandalismo na viatura.
Artigo 4.º — Veículos Abandonados
Vigente desde: 25/01/2024
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