- 1 -Poderão ser causas definitivas ou temporárias de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa “Passeios com História”:
- a)A criação pelo participante de situações de conflito ou desacato durante as deslocações, caso em que o mesmo poderá ter de abandonar a deslocação e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas;
- b)A prestação pelo participante de falsas declarações;
- c)A não apresentação dos documentos solicitados pela UFOPAC;
- d)A transferência de residência para fora da área geográfica da UFOPAC.
- 2 -Constitui causa de exclusão do processo de seleção, já ter efetuado o passeio para o mesmo destino a que se pretende candidatar, nos 2 anos anteriores ao da apresentação da inscrição.
- 3 -As faltas sem aviso prévio e não justificadas constituem impedimento em participação futura.
Artigo 10.º — Cessação e exclusão do direito de participação no Programa “Passeios com História”
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025