- 1 -Após a seleção constitui direito do participante, a participação no passeio selecionado.
- 2 -Constituem deveres dos Participantes:
- a)Comparecer no local de partida às horas previamente definidas, com tolerância de 10 minutos;
- b)Informar a UFOPAC da mudança de residência, bem como todas as circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura que alterem significativamente as suas condições de participação;
- c)Nos termos da Lei, o uso do cinto de segurança é obrigatório e é da responsabilidade de cada participante;
- d)Comunicar à UFOPAC, a impossibilidade de participação, nos 2 dias anteriores à data da realização.
- e)Usar de comportamento correto durante a realização do passeio.
- 3 -A não comparência no local à hora prevista da partida, será considerada desistência, pelo que esse lugar será preenchido por pessoas que previamente tenham feito a sua inscrição e que compareçam no local com intenção de participar no passeio. O grau de prioridade é definido pela ordem de chegada dos participantes.
- 4 -É interdita a realização de refeições dentro do autocarro, bem como nele permanecer sem a presença do motorista.
- 5 -No decorrer dos passeios e visitas os participantes devem cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, bem como prestar a devida atenção às instruções dadas pelos acompanhantes designados pela UFOPAC, a fim de evitar atrasos e possíveis alterações ao itinerário previsto.
- 6 -Os itinerários inicialmente planeados podem ser alterados por motivo de indisponibilidade dos serviços, casos imprevistos ou por razões de força maior.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres dos Participantes
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025