As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Assembleia Municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026