- 1 -O concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» é composto por dois segmentos:
- a)Estudantes;
- b)Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais.
- 2 -São premiados os três melhores trabalhos apresentados a concurso em cada um dos segmentos identificados no número anterior, conforme deliberação do Júri do concurso.
- 3 -Os autores distinguidos em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios:
- a)Estudantes:
1.º Prémio - 1000 euros (mil euros), troféu, publicação do texto no Jornal «A Bola» e entrevista (edição impressa);
2.º Prémio - 500 euros (quinhentos euros), troféu e publicação na edição online do Jornal A Bola;
3.º Prémio - 250 euros (duzentos e cinquenta euros), troféu e publicação na edição online do Jornal A Bola;
- b)Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais:
1.º Prémio - troféu, publicação do texto na edição online do jornal «A Bola» e livros;
2.º Prémio - publicação do texto na edição online do Jornal «A Bola» e livro;
3.º Prémio - publicação na edição online do jornal «A Bola».
- a)Estudantes:
- 4 -O Júri do concurso pode atribuir menções honrosas nos casos em que a qualidade dos trabalhos o justifique, assim como pode não atribuir os Prémios nos casos em que os trabalhos admitidos a concurso não revelam o nível de qualidade mínima exigida.
- 5 -O Júri do concurso pode decidir pela compilação, em formato online ou impresso, dos melhores textos de cada edição do concurso e/ou de edições anteriores.
- 6 -Os prémios monetários são patrocinados pelo IPDJ, em respeito pela legislação em vigor, encontrando-se sujeitos ao imposto de selo correspondente a 35 % do montante do prémio, o qual é liquidado pelo IPDJ junto da Autoridade Tributária.
- 7 -Os prémios são entregues aos autores dos artigos premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar pelos promotores do concurso.
- 8 -As despesas relacionadas com a deslocação para a cerimónia de entrega dos prémios, dos galardoados no segmento «Estudantes», que sejam oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são asseguradas pela entidade regional da origem do galardoado, promotora do presente concurso.
- 9 -As despesas relativas ao alojamento dos premiados referidos no número anterior e do respetivo acompanhante, no caso de os premiados serem menores, são da responsabilidade do IPDJ.
Artigo 10.º — Prémios
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020