- 1 -O Júri do concurso é nomeado anualmente pela Coordenação do PNED e pelos representantes do jornal desportivo «A Bola», da Direção-Geral de Educação/Desporto Escolar, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e da Fundação do Desporto.
- 2 -O Júri do concurso é composto por cinco elementos, um dos quais assume a função de Presidente.
- 3 -O Presidente do Júri é escolhido pela Coordenação do PNED.
- 4 -As funções dos elementos do Júri vigoram até à entrega dos resultados do concurso à Coordenação do PNED.
Artigo 6.º — Júri do concurso
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020