- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, é aprovado pela câmara municipal até ao mês de novembro do ano civil anterior, àquele que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos, relativamente, aos utilizadores finais, 15 dias depois da sua publicação, sendo que a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se refere o número anterior, deverá acompanhar a primeira fatura subsequente à sua aprovação a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 102.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022