Compete aos utilizadores:
- 1 -Cumprir as disposições do presente Regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações dos SMASPDL.
- 2 -Pagar no tempo devido, os montantes a que estão obrigados, nos termos do presente Regulamento e do contrato, até ao termo deste.
- 3 -Denunciar o contrato com os SMASPDL no caso de existir transmissão da posição de utilizador.
- 4 -Não fazer uso indevido dos sistemas públicos de abastecimento de água, nem dos sistemas de drenagem públicos e não danificar qualquer das suas partes componentes.
- 5 -Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
- 6 -Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o normal funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 7 -Não alterar o ramal de ligação.
- 8 -Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização dos SMASPDL.
- 9 -Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização.
- 10 -Cooperar com os SMASPDL para garantir o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água.
- 11 -Avisar os SMASPDL de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição.
- 12 -Permitir o acesso ao sistema predial, de pessoal credenciado, dos SMASPDL, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização da conformidade das redes prediais com as disposições regulamentares aplicáveis, bem como para leitura e manutenção do contador.