O presente Regulamento entra em vigor no dia 20 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais em sistemas de drenagem
(ver documento original)
Nota 1. - Estes parâmetros entendem-se como obrigatórios na autorização de ligação aos sistemas de drenagem e, em caso de omissão, os parâmetros devem obedecer aos limites de descarga constantes do anexo xviii do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
27 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro do Nascimento Cabral.
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