- 1 -Os serviços municipais de abastecimento público de água são prestados de acordo com os seguintes princípios:
- a)Da universalidade e da igualdade no acesso;
- b)Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Da transparência na prestação dos serviços;
- d)Da promoção da qualidade de vida das populações, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- e)Da proteção da saúde pública e do ambiente;
- f)Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis.
- 2 -Fornece água para consumo doméstico, industrial, comercial, público e outros aos prédios situados nas zonas do concelho de Ponta Delgada, servidas pelo sistema público de abastecimento de água.
- 3 -O eventual fornecimento de água para fins diferentes dos previstos no número anterior fica sempre condicionado à sustentabilidade do sistema.
- 4 -Os sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas terão a sua sustentabilidade económico-financeira garantida pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.
Artigo 15.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/11/2022
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