- 1 -O projeto do sistema de drenagem predial será elaborado por técnicos inscritos em ordem ou associação pública profissional, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o disposto na legislação em vigor, sendo instruídos, nomeadamente, com os seguintes elementos mínimos:
- a)Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculo hidráulico e dimensionamento de todos os órgãos necessários;
- b)Orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar, indicação das quantidades, preços unitários e totais;
- c)Caderno de encargos, com as condições técnicas especiais de execução da obra;
- d)Peças desenhadas:
d.1) Planta geral à escala 1:500 ou 1:1000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, dispositivos de utilização de acessórios;
d.2) Mapa ou esquema com a caracterização dos vários nós das redes, com indicação de todos os órgãos que os compõem;
d.3) Pormenores construtivos.
- 3 -No que concerne à elaboração dos projetos, respeitantes a infraestruturas em obras de urbanização, loteamentos, ou arranjos exteriores a edifícios, a responsabilidade é das entidades promotoras, devendo os projetos cumprir as exigências definidas no número anterior e ser entregues no Município de Ponta Delgada, para apreciação técnica, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação e regulamentos municipais em vigor.
- 4 -Não são permitidas, sem prévia autorização dos SMASPDL, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daquelas que apenas constituam meros ajustamentos em obra, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação em vigor.
- 5 -Terminada a execução das obras referidas nos números anteriores, devem ser entregues no Município de Ponta Delgada as telas finais em formato digital, georreferenciadas.
- 6 -Os materiais a empregar nas redes de distribuição são, no caso das tubagens, preferencialmente em PVC, PEAD, Ferro Fundido dúctil ou outro material devidamente homologado e no caso dos acessórios em Ferro Fundido ou em PEAD ou outro material devidamente homologado, sem prejuízo da aprovação dos mesmos por parte do Município de Ponta Delgada.
- 7 -Sempre que os materiais referidos no número anterior sejam suscetíveis de ataque interno ou externo, deve prever-se a sua conveniente proteção de acordo com a natureza do agente agressivo, através da utilização de produtos que não afetem a potabilidade da água.
- 8 -Sempre que os SMASPDL o exijam é obrigatória a colocação de fita sinalizadora sobre a rede de distribuição, na cor azul, 30 cm acima do extradorso da tubagem.
Artigo 31.º — Conceção e projeto
Vigente desde: 14/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022