- 1 -Os SMASPDL, enquanto responsáveis pelo sistema de abastecimento, elaboram anualmente o PCQA, segundo a legislação em vigor relativa à qualidade da água para consumo humano.
- 2 -De acordo com a determinação legal, relativa aos parâmetros a analisar e à frequência da sua análise para cada zona de abastecimento, é efetuada a programação das amostragens no tempo e a localização dos pontos de amostragem. Esta programação é submetida a aprovação da entidade reguladora.
Artigo 39.º — Programa de controlo da qualidade da água
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022