- 1 -Para os prédios situados fora dos perímetros urbanos, definidos no Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada, onde o sistema público de distribuição ou de drenagem não se encontre disponível, os SMASPDL analisam a viabilidade da ligação, tendo em consideração os aspetos técnicos, urbanísticos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas, não sendo autorizadas ligações cujo comprimento entre a rede geral de distribuição e o limite da propriedade seja superior a 20 m, podendo contudo os interessados propor a antecipação do prolongamento das redes, a expensas suas, em condições a acordar com os SMASPDL, sempre sujeitas às normas de urbanização e edificação previstas nos instrumentos de planeamento do território.
- 2 -Dentro dos perímetros urbanos definidos no PDM e sempre que no âmbito de uma operação urbanística se verifique que a execução desta implique, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes, é o pedido objeto de indeferimento, podendo o mesmo ser revisto, desde que o interessado assuma a execução de tais trabalhos ou encargos inerentes à sua execução.
- 3 -Se forem vários os interessados que, nas condições do artigo anterior, requeiram determinada extensão ou reforço do sistema público de drenagem, o respetivo custo é distribuído por todos os requerentes proporcionalmente ao número de ramais a instalar e à extensão da referida rede.
- 4 -As redes estabelecidas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva dos SMASPDL, mesmo no caso da sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados, sendo, exclusivamente, colocadas e reparadas pelos serviços da EG.
- 5 -No caso de prolongamento das redes vir a ser utilizado por outros prédios dentro do prazo de três anos da data de entrada em serviço da extensão, os SMASPDL fixarão a indemnização a conceder ao interessado ou interessados que custearam a sua instalação, caso seja requerido, calculada em função da distância e do número de prédios a servir.
- 6 -Após a receção dos trabalhos pelos SMASPDL, a extensão da rede pode ser usada por novos utilizadores, desde que assumam os custos de ligação.
Artigo 59.º — Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022